I – O padrão que se repete
A justificativa
Em 2012, o ministro Ricrdo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, falou, em entrevista à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), sobre ativismo judicial e os limites constitucionais a serem observados. Disse Lewandowski:
“É justamente por essa razão é que eu rejeito a expressão ativismo. Ativismo significa uma espécie de espontaneísmo, ou seja, o Judiciário agir por conta própria. Então nós sabemos que nenhum juiz, e o Judiciário como um todo, não age de ofício, só age quando provocado. E hoje em dia, tendo em conta especialmente a nossa Constituição de 1988, que é uma Constituição cidadã, baseada fundamentalmente em princípios, há um espaço MUITO grande de movimentação do Poder Judiciário. O Poder Judiciário não está mais apegado a regras, muito rígidas, que estão nos códigos tradicionais, mas baseia suas decisões em princípios. Por isso é que se fala num ‘protagonismo'”.
Para o Lewandowski, ativismo é um tipo de espontaneísmo. Para ele, a Carta Magna está “baseada fundamentalmente em princípios”. Logo, “há um espaço muito grande de movimento do Judiciário”. Assim, o Judiciário não está mais apegado a regras, muito rígidas, objetivas, feitas pelos legisladores; mas em princípios, que se caracterizam por enorme subjetivismo. Sem o apego da limitação das regras rígidas, criadas pelo Poder Legislativo, os princípios serão a base para, também, o Poder Judiciário questionar e moldar todas as regras, criadas pelos Legisladores.
Dessa forma as leis, criadas pelos representantes votados por cada um de nós, ficam nas mãos de membros do Judiciário, desde juízes de primeiro grau até ministros da mais alta corte, para devidas “atualizações”, não tendo sido votados nem autorizados para tanto. Tudo baseado em princípios.
Já imaginou se juízes começassem a emitir decisões pela própria cabeça, segundo o tal protagonismo judicial?
Se você acusar um juiz, dizendo que ele está passando por cima de você, mudando toda a lei de acordo com a cabeça dele, o magistrado vai dizer que isso é ativismo, é outra história. E o que na verdade ele faz é apenas “protagonismo”.
Na prática, é a mesma coisa, com um nome mais floreado.
Mas fica algo a se pensar sobre o tal protagonismo: e se os juízes formassem esquemas criminosos com todo esse poder nas mãos?
Vamos procurar por exemplos.
O caso Tocantins
Em junho de 2020, o “Fantástico” exibiu uma reportagem sobre um esquema de venda de sentenças judiciais no Estado do Tocantins. O desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, foi afastado de suas funções por um ano, no final de abril daquele ano, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado de segundo grau era investigado por venda de decisões judiciais e por movimentações financeiras suspeitas, desde que entrou no Tribunal de Justiça do Estado, em 2012.
A função de um desembargador é julgar os casos em segunda instância, ou seja, casos em que, geralmente, juízes julgaram e uma das partes, insatisfeita com o resultado, entrou com um recurso para ser julgado por um grupo de desembargadores de um Tribunal, como no caso do Tribunal de Tocantins.
Uma das decisões do desembargador Eurípedes que estava sendo investigada foi o habeas corpus que pôs em liberdade Carlos Roberto Pereira, empresário, acusado de ser mandante do assassinato de quatro pessoas de uma mesma família, na cidade de Araguaína. Os parentes das vítimas continuaram a receber ameaças. A soltura foi condicionada a um pagamento de R$ 300.000,00 a Eurípedes, mas a denúncia contra o desembargador nunca fora julgada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Conforme afirmou o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, em 29 de maio de 2018, “…O Presidente do Tribunal simplesmente arquivou. Ele não mandou apurar nada. Nada foi apurado. Tem uma denúncia. Se procede ou não procede, teria que ser apurado”.
Com protagonismo judicial, para que apurar, não é mesmo?
ADVOGADO, MINISTÉRIO PÚBLICO, MAGISTRADO, VEREADORES : ICMS DE VINTE MILHÕES
No suposto esquema, participou também GedeonPitaluga Júnior, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins.
Ele é um dos advogados investigados por participar do esquema criminoso e por dividir rendimentos ilícitos com o desembargador Eurípedes.
Uma nota: Gedeon também foi condenado, em 2021, a três anos e meio de prisão em regime aberto por levantar valores de um espólio em nome de herdeiro inexistente. O advogado que atuou junto a Gedeon, Geraldo Bonfim de Freitas Neto, recebeu a mesma pena.
Mesmo com todo seu currículo nada agradável, Gedeon foi reeleito, em 2021, para mais três anos à frente da Ordem dos Advogados.
Participaram também do esquema os irmãos advogados Fábio e Juliana Bezerra, acusados de dividir honorários com Eurípedes. Os dois são filhos de um amigo do desembargador: o ex-procurador-geral de Justiça do Tocantis, Clenan Renault. O cargo representa autoridade máxima do Ministério Público Estadual, composta por promotores e procuradores de justiça.
Recapitulando: num esquema, um ex-membro do MP, um presidente da Ordem dos Advogados estadual e um desembargador.
Em 2014, o escritório de Fábio e Juliana foi contratado para negociar uma cobrança retroativa de imposto (ICMS) da usina hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, no Rio Tocantins, às margens do pequeno Município de Lajeado, de três mil habitantes. O Estado do Tocantins possuía quase 600 mil pessoas abaixo da linha de pobreza, mais de um terço da população total do Estado, segundo dados de 2020. Quarenta por cento das famílias da região do município vivem com meio salário-mínimo. Lajeado tinha direito a receber 200 milhões de reais em ICMS do governo do Estado do Tocantins por causa da instalação da hidrelétrica. E o valor já tinha sido arrecadado. Mas uma disputa com o Município vizinho, Miracema, tinha segurado o repasse à prefeitura de Lajeado. Para receber logo o dinheiro, a prefeitura de Lajeado fechou um acordo abrindo mão de metade do valor: R$ 100 milhões de reais. E, desse valor, seria repassado vinte por cento do que recebesse aos advogados Fábio e Juliana. Os advogados receberiam nada menos que vinte milhões de reais.
Segundo o Ministério Público, o acordo era cheio de irregularidades. A começar por uma lei que autorizou o Município a renunciar a 100 milhões. Segundo o Promotor João Edson de Souza, a lei foi aprovada no sentido de dar uma aparência legal ao pagamento desses honorários advocatícios. A lei foi aprovada pelos vereadores em 12 de abril de 2014. Detalhe: o acordo entabulado pelo Município de Lajeado, o Governo do Estado do Tocantins e o Município de Miracema foi assinado em 31 de março. Foi essa mesma lei que fixou o valor de R$ 20 milhões a ser pago aos advogados Fabio e Juliana.
II – As engrenagens do padrão
Juiz atrapalha? Trava o juiz
O juiz Alan Ide Ribeiro, de primeira instância, conta que a lei, totalmente inconstitucional, só foi aprovada porque seis dos onze vereadores do Município receberam propina. Segundo o magistrado, “foi detectado uma quantidade enorme de transações, praticadas pelo escritório Melo e Bezerra: cheques nominais a vereadores do município de Lajeado, com assinaturas de Juliana Bezerra, Fábio Bezerra, para esses vereadores” O juiz bloqueou as contas dos advogados e autorizou as quebras dos sigilos bancário e fiscal dos irmãos. E foi aí que o desembargador Ronaldo Eurípedes entrou na história. O desembargador suspendeu os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau e mandou liberar o patrimônio que estava em indisponibilidade, bem como as quebras de sigilo fiscal e bancário decretados. Centenas de ligações de Juliana Bezerra para o gabinete do desembargador foram feitas no período no qual houve a aprovação da lei até a decisão de segundo grau de Eurípedes, sendo uma das ligações ter sido justamente na véspera da suspensão, feita pelo desembargador, à decisão do juiz de primeira instância .
Para grandes somas, uma pirâmide de coincidências
Para se ter uma ideia do tamanho do dinheiro desviado, o juiz Alan Ide nos resume: “O escritório de advocacia Melo e Bezerra recebeu mais do que 118 municípios recebiam de ICMS”.
De acordo com a quebra de sigilo bancário determinada pelo STJ, Ronaldo Eurípedes de Souza movimentou R$ 11,5 milhões nos seus três primeiros anos de Tribunal de Justiça (2013, 2014 e 2015). E só em 2017 movimentou mais de R$12 milhões, apesar de sua renda familiar, declarada em depoimento à Polícia Federal, ser de 80 mil reais, o que não daria nem um milhão por ano.
Ronaldo Eurípedes foi afastado por um ano de suas funções, em 2020, por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Seu afastamento foi renovado em 2021.
E qual é a punição máxima para um magistrado que vende sentenças? Aposentadoria compulsória. Com proventos proporcionais ao tempo de serviço, como aplicado ao Desembargador Amado Cilton Rosa, do mesmo Tribunal de Eurípedes, acusado pelo mesmo crime: organizar um esquema de venda de sentenças em seu gabinete. Uma curiosidade: Rosa ficou afastado há quase dez anos, recebendo um pouco mais de 25 mil reais de salário líquido.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, estava à frente dos processos disciplinares de juízes e desembargadores. Ele era corregedor do CNJ em 2018. Sobre o esquema de corrupção do Tribunal de Justiça do Tocantins, o ministro afirmou ao Fantástico: “Recebemos com muita preocupação, com muita tristeza, mas vamos agir com muito rigor…”
Curiosamente, segundo a revista Exame, em 2020, o advogado Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins (o mesmo que foi corregedor do CNJ em 2018), fechou contratos de 83 milhões de reais com a Fecomercio do Rio, na época em que era presidida por Orlando Diniz, a pretexto de ‘influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça, indicou a força-tarefa da Lava-Jato fluminense. O advogado, segundo a reportagem, era um dos 26 acusados pelo Ministério Público Federal do Rio por suposto esquema irregular de pagamento a escritórios de advocacia que teriam desviado 150 milhões de reais entre 2012 e 2018das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomercio/RJ).
As acusações imputadas ao filho do presidente do STJ foram peculato, exploração de prestígio, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, recebeu a denúncia dos procuradores, que registraram duas “levas” de contratações que teriam beneficiado o filho de Humberto Martins.
A primeira delas teria ocorrido em maio de 2014, no valor de 5,5 milhões de reais e teria contado com o auxílio de Fernando Hargreaves e Cristiano Zanin. Pra quem não se lembra, Cristiano Zanin foi advogado do ex-presidente Lula. Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Martins obteve para si e para Eurico Teles “vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomercio, consistente no pagamento de 2 milhões de reais”. O filho do Presidente do STJ recebeu 1,3 milhão de reais e Eurico, pouco mais de 600.000 reais. Os valores foram repassados mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com o sistema S fluminense. Em razão de tal contração, o escritório do Eduardo emitiu duas notas fiscais, que, assim como os contratos investigados, são consideradas pela Lava-Jato do Rio “ideologicamente falsas, na medida em que os serviços nelas especificados não foram prestados”. As operações foram realizadas entre maio e dezembro de 2014.
A segunda leva de contratações relacionadas a Eduardo Martins e identificadas pelo MPF teriam relação com desvios que ocorreram entre 2015 e 2017, no valor de 77,5 milhões de reais, também ‘a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”. Os procuradores federais registraram que entre dezembro de 2015 e abril de 2016, Eduardo Martins “desviou para si e para César Rocha, com a ajuda de Orlando Diniz e Cristiano Zanin, 37,4 milhões de reais dos cofres do Sesc e do Senac do Rio – 36,5 milhões de reais para ele mesmo e 900.000 reais para César Rocha. Os supostos desvios se deram mediante a elaboração de três contratos de honorários advocatícios, firmados entre a Fecomercio e o Escritório de Advocacia Martins.
E todos os caminhos chegam a Cabral
A fundamentação dessas acusações encontra-se na delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral à Polícia Federal, o qual revelou ter articulado supostos subornos a ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU) para ajudar, em 2015, o empresário e então Orlando Diniz, à época presidente da Fecomércio, Senac e Sesc-RJ. Cabral contou como teria feito para Orlando conseguir favoráveis decisões judiciais que o mantivessem no cargo e, com isso, teria impedido a continuação das investigações conduzidas pelo TCU. Cabral não sabia que já havia uma investigação em andamento pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro, com base na delação premiada pelo próprio Orlando Diniz, fechada com o Ministério Público Federal, que seria deflagrada em agosto de 2020.
Enquanto Diniz contou aos procuradores sobre o esquema de corrupção envolvendo escritórios renomados de advocacia do Rio, São Paulo e Brasília, Sérgio Cabral foi além e detalhou relações desse suposto esquema que teria sido elaborado por ele e que envolveria o ministro do STJ Humberto Martins, os ex-ministros do STJ Napoleão Maia e Cesar Asfor Rocha, os ministros do TCU Vital do Rego, Bruno Dantas e Raimundo Carreiro e o ex-presidente do TCU Aroldo Cedraz.
Os agentes afirmaram terem encontrado “coincidências” nas delações de Cabral e Diniz: o plano envolveria escritórios de advocacia porque assim o dinheiro seria disfarçado em honorários, objetivo do esquema seria impedir o afastamento do cargo e barrar as investigações. Além disso, os mesmos supostos escritórios envolvidos foram citados nas delações de Cabral e de Diniz.
Os relatos da delação trouxeram a abertura de 19 inquéritos – sendo 12 arquivados pelo ministro Dias Toffoli, em agosto de 2020, em sua última semana na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por coincidência, o mesmo Cabral disse que Toffoli vendeu decisões judiciais no TSE. O escritório da advogada Roberta Rangel, mulher do ministro do STF, teria recebido R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos do Rio – um de Volta Redonda e de Bom Jesus de Itabapoana – que tinham processos no Tribunal Superior Eleitoral, quando Toffoli era ministro da corte. Os pagamentos, segundo Cabral, ocorreram entre 2014 e 2015.
Se o juiz atrapalhar…
Obviamente que o caso chegaria ao Supremo Tribunal Federal. Havia um detalhe entre os acusados que a Revista Veja destacou em sua reportagem:
“Relator da matéria, Gilmar Mendes pediu aos procuradores do Rio explicações sobre a existência ou não de alguma apuração sobre o colega do STJ. No documento encaminhado ao Supremo, os procuradores do Rio também anexaram um organograma no qual Gilmar Mendes aparece conectado a advogados (…). No texto, os procuradores apontam uma suposta falta de isenção de Mendes para atuar no caso, já que um cunhado dele tem uma filha que é casada com um dos advogados que supostamente fariam parte do esquema”.
Apesar disso, Gilmar Mendes pegou o processo. E suspendeu a Operação, em outubro de 2020, em liminar, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o qual argumentava que o acordo de delação firmado por Orlando Diniz atingia autoridade com foro privilegiado, o que levaria o caso para instâncias superiores. Gilmar Mendes suspendeu TODA A AÇÃO PENAL, AS BUSCAS E APREENSÕES E TODAS AS MEDIDAS CAUTELARES NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO. E A SUSPENSÃO DUROU ATÉ O SUPREMO DECIDIR DEFINITIVAMENTE SOBRE O CASO.
E, em 2021, a segunda Turma do STF derrubou, em agosto, a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, para julgar as ações da Operação E$quema S. Os ministros determinaram a remessa dos processos à Justiça Comum do Rio de Janeiro.
E, aprendendo na prática sobre o tal protagonismo judicial, segundo Gilmar Mendes, de acordo com precedentes do próprio Supremo (logo, de acordo com o que eles acharam, “baseados em princípios”, é claro), a competência para processar crimes envolvendo as entidades do Sistema S, como a Fecomércio, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal.
Outro ponto a se destacar é que a ação apresentada contra a Operaçãofoi apresentada por cinco seccionais da OAB e pediam TODA A ANULAÇÃO DA OPERAÇÃO ESQUEMA S. Vale lembrar que as seccionais da Ordem dos Advogados são representações da Ordem nos ESTADOS. Representações estatais da Ordem. Até porque mais de 70 escritórios de advocacia tiveram seus nomes envolvidos e materiais foram apreendidos.
Bom, os processos foram remetidos à Justiça Comum do Rio de Janeiro. O que ocorreu com eles?
Segundo o diário do comércio, em 07 de abril de 2022, o juiz Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, arquivou a denúncia da operação E$quema S, trancou o avanço de QUALQUER INVESTIGAÇÃO SOBRE O TEMA, E ANULOU A DELAÇÃO DE ORLANDO DINIZ.
A reflexão que se impõe
Diante do quadro exposto, ficam algumas perguntas:
– Quando não se tem a necessidade de seguir leis, o que vale numa decisão?
– Uma decisão julgada por alguém ligado a algum esquema de corrupção, direta ou indiretamente, deveria ter validade?
– Quando aqueles que julgam os processos estão envolvidos em esquemas criminosos, direta ou indiretamente, quem vai julgar os julgadores?
– Se os conceitos subjetivos de certas pessoas ou de um certo grupo valem mais que a lei, quem controla a sociedade: a lei ou esses grupos?
Publicado no site do ISPEC Brasil.
Muito “protagonismo” do STF; nenhum antagonismo do Congresso.
Diante disso, pelo tamanho do esquema e pessoas envolvidas, é pouco provável serem punidos o mais breve possível. Assim, deixo em aberto mais alguns questionamentos, será preciso elaborarmos uma nova constituição? A constituição elaborada pelo Deputado Federal Philippe Orléans e Bragança, poderia suprir essa lacuna em aberto da nossa constituição atual?
Sou a favor sim,de uma nova constituição com leis mais severas, principalmente para cargos de magistrados como por exemplo; perda do cargo sem direito à aposentadoria remunerada e cadeia para corruptos… mas, infelizmente na atual conjuntura política brasileira a justiça falhou, mas não vai tardar, por causa de uma breja jurídica um ex-presidente corrupto, julgado e condenado, pode concorrer ao cargo e ainda ganhou , numa eleição suspeita com urnas fraudadas, que ainda vai ser provado. A justiça tem que estar acima de todos num país.
no assunto supracitado eu quis dizer brecha .