Os “direitos constitucionais” da corrupção

Por Percival Puggina

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Nota do autor: estas reflexões me ocorrem quando penso nos muitos formadores de opinião sumariamente privados de sua fonte de subsistência porque contrariaram os donos do poder. Há algo muito errado aí.

 

A combinação da Operação Lava Jato com a jurisprudência que permitiu o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância foi a versão moderna da pesca milagrosa. Jamais se vira algo assim fora do Mar da Galileia! Era muito peixe graúdo na rede. A cada arrastão, a malha se fechava sobre poderosos empresários, executivos de inimagináveis salários, figuras destacadas da cena política nacional, tesoureiros e operadores de partidos políticos. Saqueada e abusada, durante década e meia, a nação passou a ser informada sobre o escândalo de cada dia. E cada dia tinha o seu enquanto viaturas da Polícia Federal agitavam as alvoradas em operações de estranhíssimos nomes. Um bálsamo para quem tem senso de justiça e se indigna ante o assalto ao patrimônio da sociedade.

Em longa tradição do Direito Penal brasileiro não havia interdição a que o réu, condenado em segunda instância, iniciasse o cumprimento da pena de prisão. Esse foi o entendimento até que, em 2010, o STF fez valer a letra fria e visionária do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória”. Um desastre. Os processos eram empurrados para frente e para longe com os talões de cheques.

Ficou tão difícil ficou prender bandido rico que, em 2016, o mesmo STF retornou à orientação anterior. Foi um ano fervilhante! A operação Lava Jato desvendava os fundilhos da República, a justiça profissional de primeiro e segundo grau acelerava o passo e o recolhimento à prisão era ameaça bem próxima no horizonte dos criminosos.

Formou-se fila para as colaborações premiadas. Fila de confessionário em domingo de Páscoa. Todos se apressavam em colaborar com a Justiça, devolver dinheiro roubado, entregar bens e anéis mal havidos para salvar os dedos, cobrar o prêmio da colaboração e poder usar o banheiro de casa. Subitamente, com a nova orientação, renascia a prática do exame de consciência e ninguém tinha dúvida sobre as próprias culpas.

No contundente diagnóstico do senador Romero Jucá, tornou-se urgente “estancar a sangria”. Frear a Lava Jato. O modo cirúrgico de suturar a artéria e parar os vazamentos incluía a participação do STF. Fazia-se necessário acabar com a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Afinal, a Constituição diz que só depois de sentença criminal condenatória transitada em julgado, certo?

Certo, mas errado. O preceito se opõe à proteção da sociedade, impede a realização da justiça, desmoraliza os juízos de primeiro e segundo graus, distribui a esmo atestado de inocência a criminosos que são verdadeiros flagelos sociais engravatados, muitos dos quais já condenados, sobre cuja culpa não cabe dúvida alguma e em relação a quem a sociedade tem o direito de cobrar sanção penal.

Mude-se, então a Constituição, exigem os falsos ingênuos. Eles sabem, porém, que o Congresso Nacional dificilmente o fará porque é tudo que os criminosos com mandato parlamentar não querem, ora essa! Bastaram seis anos com a “nova convicção” do STF para a corrupção se reerguer politicamente e voltar ao governo, inclusive mandando ao raio que a parta a Lei das Estatais, que saneou essas instituições vedando em seus órgãos de direção a presença de políticos e pessoas não qualificadas.

A luta de vida ou morte contra a corrupção e a impunidade prossegue. Na Câmara dos Deputados, Deltan Dallagnol propôs criar uma Comissão Especial para estudar emenda à Constituição que viabilize a prisão após condenação em 2ª instância; no Senado, Sérgio Moro consegue as 27 assinaturas necessárias para desarquivar projeto de lei dispondo sobre a matéria. E o STF?  Constrange, dói na alma dos cidadãos cumpridores de seus deveres, que reconhecem a importância das instituições, ter que se perguntar, diante de possíveis futuras decisões do Congresso Nacional, se o Supremo abandonará a nação no relento da impunidade.

 

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário, escritor, colunista de dezenas de jornais e titular do site www.puggina.org, no qual o presente artigo foi publicado originalmente. Autor dos livros ‘Crônicas contra o totalitarismo’; ‘Cuba, a tragédia da utopia’; ‘Pombas e Gaviões’e ‘A Tomada do Brasil’. Integrante do grupo Pensar+.

 

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