Caso Daniel Silveira: A quem o STF realmente obedece?

Por Cristiano Caporezzo

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ordenamento jurídico de um país só possui valor na medida que os cidadãos a ele se submetem. Códigos legais são uma criação do mundo das ideias que, para gerar consequências fáticas dentro da realidade tangível, necessitam de adesão voluntária ou impositiva da parte de todos. De nada adianta a existência de uma lei bem pensada e escrita, sem que exista a sua aplicabilidade.

Então, qual o requisito para que uma lei seja aplicável? Em um Estado totalitário, é a imposição pela força por parte dos detentores do poder público e, em uma democracia, o respeito voluntário à lei por toda a nação, sendo aplicada à força somente contra uma minoria transgressora (criminosos). A partir do momento em que os depositários do sufrágio popular aplicam a lei de forma seletiva, conforme os seus caprichos individuais, é evidente que estamos muito mais próximos de um regime totalitário do que de uma democracia.

A prisão do deputado federal Daniel Silveira é um claro exemplo de aplicação seletiva da lei. É um completo absurdo a enorme quantidade de aberrações jurídicas que envolvem o caso: o mandado de prisão em flagrante, figura inexistente no direito pátrio; crime permanente que não é permanente de forma alguma; crime afiançável posto como se inafiançável fosse; mandado de prisão cumprido em horário noturno proibido pela lei; violação escandalosa da imunidade material de um parlamentar; e, por fim, abuso de autoridade praticado pelo ministro do STF, Alexandre de Morais, que deseja situar-se no mesmo processo como vítima, acusador e juiz.

Também o fato de todos os onze ministros do Supremo Tribunal Federal terem confirmado uma prisão claramente inconstitucional, coloca-os diretamente acima da Constituição, que por lei são obrigados a proteger. Ainda mais grave, é o fato do abuso ter sido praticado contra um membro do Poder Legislativo, pois deixa em perigo todo o sistema de freios e contrapesos que serve para manter o funcionamento harmônico e independente da República Federativa do Brasil.

A Câmara dos Deputados, nesse caso, deveria ter usado da sua atribuição legal para devolver o equilíbrio ao sistema, anulando o ato irregular do Poder Judiciário. Acontece que, ao invés disso, o abuso foi mantido através de uma votação expressiva de 364 votos favoráveis (dos 513 possíveis). Não existe defesa da democracia ao se manter uma prisão ilegal. É claro que, nesse caso, estamos muito mais próximos de uma tirania do que de qualquer outro regime político.

E ficam algumas perguntas: (1) O que levaria o STF atropelar a lei de forma tão absurda e calamitosa, não só diante de nossos juristas e de todo o povo brasileiro, mas também diante do mundo? Seria só para satisfazer a arrogância e o ego inflado de um de seus ministros?

É óbvio que essa primeira resposta não faz nenhum sentido. E a hipótese que nos resta é a que leva em conta o fato de que ninguém se submete a tamanho vexame, nem se expõe a ira popular sem ter sido obrigado a isso. O STF sabe a quem atende, com tais atos. Todos os onze ministros sabem que já deviam explicações à nação, repetiram a mesma arbitrariedade de episódios anteriores, contando com um mídia de massa que odebece aos mesmos chefões. Não estamos lidando com senhores todo-poderosos, e sim com lacaios de uma imensa rede, e o quanto antes esse esquema for descoberto, melhor para o país.

Outra pergunta: (2) Por qual motivo algum deputado votaria favoravelmente aos abusos praticados contra Daniel Silveira por parte do STF? Esse comportamento autodestrutivo pode ser justificado de duas formas possíveis: comprometimento criminoso (sim, mais uma vez) e a identidade emocional. O primeiro trata-se do famoso rabo preso, são parlamentares que possuem processos que ainda serão julgados pelo Supremo e, por medo de sofrerem uma retaliação, preferem concordar com a corte na esperança da impunidade.

Já o segundo, diz respeito ao estudo das 12 camadas da personalidade do filósofo Olavo de Carvalho, a identidade emocional é a quarta camada na evolução da personalidade. Muita gente se encontra nessa camada, e a maior parte dos nossos deputados federais aqui se inclui. É por isso que tantos esquerdistas falaram em Marielle Franco durante a votação sobre a prisão de Daniel Silveira. Eles estão se lixando para a lei e para a função importantíssima que ocupam dentro do cenário político, o que importa é se vingar do cara que quebrou a placa com o nome do cadáver mais chato do Brasil. O ódio contra o inimigo do grupo e o desejo de vencê-lo está acima de tudo, ainda que isso corrobore com a destruição dos poderes necessários para o exercício da própria atividade legislativa.

Independentemente da motivação, o fato é que a maioria da Câmara mostrou ter compromissos inconfessos que estão muito acima dos seus deveres de deputados e, por consequência, de seus deveres ante toda a nação. Já os ministros corporativistas do STF, após o caso Daniel Silveira, ainda posam de donos do Brasil, fazendo um papel que ainda convence a muitos. É praticamente impossível acreditar que não sejam meros testas-de-ferro de pretendentes a tiranos que agem às escuras para subverter de vez nossa frágil democracia.

 

Cristiano Caporezzo é policial militar e vereador em Uberlândia (MG).

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3 Comentários
  1. Chauke Stephan Filho Diz

    O gato tem que miar !! O gato vai miar !! Inscrevam isto na bandeira nacional: “O gato vai miar !” !

  2. Paulo Diz

    Tem gente que diz que os militares são tão pragmáticos que se o povo não chamá-los a defendê-los, eles não o farão. A pergunta que faço é: Diante de todos os crimes cometidos tanto pelo stf quanto pela câmara dos deputados, por que eles não são capazes de por conta própria investigarem se houve crime contra a nação? Em caso positivo é imperativo que façam a intervenção necessária pois como poder moderador não podem ser furtar e se submeterem a criminosos por negligência preguiçosa. E isto nada tem a ver com Bolsonaro ou artigo 142. A propósito, se Bolsonaro quiser não precisa invocar o artigo 142, basta invocar o estado de defesa que por lei permite que feche o congresso por 30 dias e só depois disso os deputados poderão julgar a legalidade dos fatos, mas aí o que tiver que ser feito será feito. Lembrem-se a ameaça que vem de fora que justifica o ato é o foro de São Paulo.

  3. Oldemar Souza Figueiredo Diz

    Concordo plenamente com o texto do Policial vereador em Uberlândia! Esse Brasil está sendo envergonhado perante o mundo por causa de 11 canalhas!

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