Distorcendo trecho da portaria 2.282 do Governo Federal, a “agência” de “fact-checking” Aos Fatos tentou classificar como “falsa” e com “interpretação enganosa” uma matéria do site Estudos Nacionais. A portaria trata de novas regras para o que seria considerado “aborto legal”, e, para denunciar falsamente a matéria do site Estudos Nacionais, a Aos Fatos afirmou que a portaria “obriga notificação de aborto legal”, o que simplesmente não consta em trecho algum do documento.
O alvo da Aos Fatos foi a matéria “Deputadas recorrem à ONU contra denunciar estupradores“, que foi considerada “falsa” pelos “checadores”, normalmente jornalistas que trabalham ou já trabalharam para grandes veículos de mídia, em parcerias com grandes corporações, ou ONG’s e ‘think tanks” que atuam em prol de agendas da esquerda política. A Aos Fatos, ao tentar negar, conforme escrito na matéria de Estudos Nacionais, que as deputadas não estariam combatendo a denúncia a estupradores, mas criticando a portaria que previa a obrigatoriedade dessa denúncia, simplesmente trocou a palavra “estupro” por “aborto”, distorcendo o texto da medida da portaria. Nada aponta para que se trate apenas de interpretação forçada ou mesmo equivocada, pois o texto do ato administrativo não dá margem a leituras alternativas.
A leitura da matéria da Aos Fatos é difícil. O texto é confuso, ambíguo, e não expõe o texto da Portaria, apenas cita opiniões de ativistas a respeito. Na acusação ao site Estudos Nacionais, a Aos Fatos escreveu:
Na carta, 16 parlamentares de partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) dizem que a Portaria 2.282 do Ministério da Saúde impôs, “sem qualquer base legal ou técnica”, a obrigatoriedade da notificação do aborto à polícia e a descrição das circunstâncias do estupro a profissionais de saúde.
No trecho acima, o autor mente sobre o conteúdo da portaria, ao acrescentar a obrigatoriedade de notificação do aborto, que não existe no texto.
Na matéria em que denúncia a falsa acusação da aos fatos, o site Estudos Nacionais afirma que “para concluir que as deputadas recorreram à ONU contra a obrigatoriedade de denunciar estupradores, o site EN se baseou no texto original da Portaria combatida por elas, que trata exatamente da obrigatoriedade da notificação do crime da violência sexual, ou seja, o tema específico combatido pelas deputadas, o que é inclusive assumido por elas na carta à ONU.”
No entanto, a Aos Fatos publicou o seguinte:
” O site não respondeu ao pedido, mas publicou um novo texto em seu site em que afirma que o Aos Fatos corroborou a alegação que as deputadas foram “contra denunciar estuprador”. Isso também é falso. A checagem mostra que as parlamentares se manifestaram contrariamente à portaria que obriga a notificação de aborto legal à polícia, não à denúncia de estupradores que tenham engravidado as vítimas. O site repetiu a interpretação enganosa em resposta enviada ao Aos Fatos nesta quinta-feira (3).”
Na verdade, segundo o que a portaria, os profissionais de saúde, ao atenderem vítimas de estupro, são orientados a notificar a polícia a respeito do crime. Já notificar o aborto, permitido por lei desde que comprovada a violência sexual, não consta como obrigatório na portaria 2.282.
Atribuir tal norma ao ato administrativo do Governo Federal tem sido parte da ação de grupos pró-aborto, no intuito de levar a opinião pública a crer que o governo estaria “culpabilizando as vítimas”. Na verdade, a medida assegura que o crime é, sim punível, e por consequência, reitera a dignidade da vítima.
O texto da portaria, cujo tema central é o estupro, afirma:
Art. 1º É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.
Quanto ao aborto, a permissão dependerá unicamente das informações sobre o estupro ocorrido.
O site Estudo Nacionais comenta:
“Na carta à ONU, as deputadas ativistas recorrem a interpretações forçadas sobre as novas regras, mas não chegam a inventar novos trechos da Portaria, como faz o Aos Fatos. Ainda assim, argumentam elas que os trâmites da notificação do crime de estupro poderia acarretar novos traumas à vítima e, na prática, limitar o “direito ao aborto legal”. Já o Aos Fatos simplesmente utiliza essa provável consequência imaginada pelas ativistas para falsificar trechos do documento.”
O redator da matéria ainda observa que “o argumento das ativistas pode ser discutido como interpretação ou crítica à Portaria, já que se refere ao mundo das possibilidades. Já a alegação do Aos Fatos não pode ser discutida como opinião, pois trata-se de claro erro e falsificação do texto original da portaria.”
Outros sites repetiram a distorção dos “checadores” da “Aos Fatos, como o portal G1, da Rede Globo, que, segundo constata Estudos Nacionais, “chegou mesmo a citar o artigo 128, como se ele estivesse sendo negado e usando-o para defender a não obrigatoriedade de boletim de ocorrência para estupro, o que só passou a existir a partir de 2005, com a Norma Técnica do governo petista, revertida na portaria 2.282”.
Eles devem ser processados sem dó nem piedade em escala industrial. A dona desta “agência” senhora Tai Nalon é um carrapato esquerdista que espalha fake-news através de uma campanha massiva de desinformação há muitos anos.
Processo e vara neeeeeela!