STF e Senado: Ligações Perigosas
Por Percival Puggina
Tomo emprestado o título da obra de Choderlos de Laclos, para tratar dessa nada republicana relação entre o STF e o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal concebido pelos constituintes de 1988 revelou-se, com o tempo, um erro clamoroso. Ele não poderia ser, simultaneamente, tribunal constitucional e tribunal penal. Não bastasse isso, na função de tribunal penal, atribuíram-lhe, com exclusividade, a tarefa de julgar membros de um Poder (o Senado Federal) ao qual deram competência exclusiva para julgar ministros do STF… Bingo!
Se os constituintes pensaram em criar uma equivalência dos poderes na esfera penal, produziram, de fato, aquilo que você está pensando e todos veem. As consequências, que o texto da Carta deixa na cerração, resultam ensolaradas pela vida real. Ciranda-cirandinha e ninguém larga a mão; “mexeu com um, mexeu com todos”.
Abriu-se a porteira dos abusos, da impunidade e das prescrições. Congresso e STF usam segundo seu talante o poder que lhes é conferido. A sociedade percebe-se num nível crescente de insegurança institucional que põe em risco a estabilidade e já lhe começa a negar seus próprios direitos, como o de opinião e expressão.
Por exemplo: basta que os ministros queiram e uma idosa maquineta chamada urna eletrônica sem impressora vira sinônimo de democracia, de Estado de Direito; passa a ser tratada como Instituição e exige silenciosa reverência.
“E o presidente?”, perguntará o atento leitor. Pois é, meu caro, o homem das quatro linhas é apontado pelos outros dois lados da Praça e pela Central Única do Jornalismo Oposicionista (CUJO) como culpado de tudo que eles mesmos geram na vida cotidiana das nossas instituições em seus ensaios para derrotar o governo e silenciar seus apoiadores.
Água fria na soberba dos nossos “supremos”
O texto a seguir se refere ao índice do World Justice Project referente ao ano de 2021 e me foi repassado por e-mail. Verifiquei que os dados do texto transcrevem a dura realidade identificada no “Rule of Law Index”. Recomendo enfaticamente que acessem o conteúdo, de fácil manejo, em https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/factors/2021/Brazil/Criminal%20Justice/
No indicador “justiça criminal” do WJP Rule of Law Index 2021, o Brasil ocupa a 112ª posição mundial (de 139 países avaliados). Entre os medidores avaliados estão a efetividade das investigações, a duração razoável do processo, a capacidade de prevenção criminal, a imparcialidade do sistema de justiça, a ausência de corrupção e o respeito ao devido processo legal.
No medidor “efetividade e razoável duração do processo”, o Brasil está na posição 133 (de 139), à frente apenas de Trindade e Tobago, Peru, Paraguai, Bolívia e Venezuela. Em primeiro lugar, está a Noruega, seguida da Finlândia, Dinamarca, Áustria, Suécia e Alemanha. Os EUA estão na posição 30, enquanto a China, na 69ª posição.
Assustadoramente, o Brasil está em penúltima colocação no medidor “imparcialidade” do sistema de justiça criminal, que analisa práticas discriminatórias e seletividade do sistema, perdendo apenas para a Venezuela.
Tais dados revelam, de forma clara, a completa disfuncionalidade do sistema criminal brasileiro. Ele é tão ruim que consegue reunir, a um só tempo, os piores defeitos possíveis: discriminação e ausência de efetividade.
Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário, escritor, colunista de dezenas de jornais e titular do site www.puggina.org, no qual os presentes comentários foram publicados originalmente. Autor dos livros ‘Crônicas contra o totalitarismo’; ‘Cuba, a tragédia da utopia’; ‘Pombas e Gaviões’e ‘A Tomada do Brasil’. Integrante do grupo Pensar+.
Perplexo com tais afirmativas. Um dos judiciários mais caros, e em contrapartida um dos menos eficiente. Mais caro é a sua ineficiência quando não julga com justiça e se corrompem a justiça e o direito, em especial a do pobre que não tem a quem recorrer.