O STF contra a fé cristã, mais uma vez
Por Percival Puggina
Leio no site da Agência Brasil:
“A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual.
Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.
A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.
Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida. “(Matéria na íntegra aqui.)
Comento:
O artigo 208 do Código Penal tipifica o crime de vilipêndio religioso:
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.
Do Dicionário Aulete – Vilipendiar:
“Tratar com vilipêndio. Ter ou considerar como vil, desprezar, repelir.”
Não cabe dúvida quanto ao fato de que os autores da encenação foram muito além do que está definido pelo dicionarista e pelo Código Penal. No entanto, para os quatro ministros da 2ª Turma, apresentar, num período de culto (como é o período do Natal), um programa “Especial de Natal” em que Jesus Cristo é homossexual e Maria Santíssima, prostituta, é “liberdade de expressão”.
Tem-se aqui mais uma evidência de que essa configuração desastrosa do STF não guarda qualquer compromisso efetivo com o povo brasileiro, seus sentimentos e sua cultura ou fé, como parte essencial da realidade nacional. Eles são magistrados desde um universo paralelo onde a nação não conta.
É escandaloso que esses mesmos magistrados, enquanto não percebem a agressão ao sentimento religioso proporcionado por uma representação teatral mentirosa, ficam indignados e mandam prender quem lhes diz algumas verdades.
Publicado originalmente com o título “STF decide que crime de vilipêndio religioso não é crime”.
Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de ‘Crônicas contra o totalitarismo’; ‘Cuba, a tragédia da utopia’ e ‘Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros’. Integrante do grupo Pensar+.
Os 4 cavaleiros do vilipêndio jurídico. São desprezíveis em suas formas de agir.
Liberdade de expressão é confundida com libertinagem psíquica de sabotadores que querem criar e provocar o caos e a ruptura sociais.
Convém lembrar aos “bonitões” do Porta dos Fundos que Jesus e a Virgem Maria são respeitados pelo Sagrado Alcorão também.